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    Sistemas automáticos de segurança. Detecção de monóxido de carbono

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    A segurança de pessoas e bens é um aspecto fundamental na qualidade de vida das pessoas. Os sistemas automáticos de segurança em geral e os sistemas automáticos de detecção de Monóxido de Carbono (CO) em particular, visam assegurar a protecção das pessoas em locais cuja qualidade atmosférica as possa por em perigo. O Monóxido de Carbono é um gás inflamável, que se mistura facilmente no ar ambiente, muito perigoso devido à sua elevada toxicidade e que sendo inodoro, incolor e insípido, não permite que os ocupantes das instalações tenham consciência de estar expostas a uma atmosfera susceptível de lhes provocar intoxicações e, até, mesmo a morte. O Monóxido de Carbono, que constitui a maior parte da poluição do ar, é resultado, essencialmente, da combustão incompleta de combustíveis fósseis. O Monóxido de Carbono forma com a hemoglobina do sangue, um composto mais estável do que hemoglobina e o oxigénio, podendo levar à morte por asfixia. Concentrações abaixo de 400 ppm (parte por milhão – medida de concentração) no ar causam dores de cabeça e acima deste valor são potencialmente mortais. O presente artigo aborda, em geral, a temática da detecção de monóxido de carbono, no que se refere aos aspectos regulamentares, técnicas e tecnológicos da mesma, que possam servir as pessoas em geral e os projectistas e instaladores em particular

    Legislação de segurança contra incêndio em edifícios. Presente e futuro

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    A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à própria actividade económica. Motivada pela constante evolução da tecnologia, do surgimento de novos materiais e equipamentos e das exigências funcionais dos espaços, a regulamentação de segurança requer uma constante actualização e adaptação a essa novas necessidades e exigências. Cada vez mais a segurança de pessoas e bens é uma directriz fundamental aquando da realização dos projectos e execução dos edifícios, dos mais diversos fins. De forma a precaver situações que possam colocar em risco pessoas e bens, são consideradas medidas activas e passivas de protecção, das quais poderemos destacar os sistemas de detecção automática de incêndio, detecção automática de intrusão, sinalização de saída, etc. Assim, a especial preocupação com a segurança de pessoas e bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige a necessidade de se assegurar a forma como são projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios. Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projectistas, instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos para as instalações de Segurança. Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que enquadram a área de segurança dos edifícios. O presente trabalho tem, pois, por objectivo, sistematizar e apresentar a presente regulamentação contra incêndios em edifícios, bem como apresentar o futuro Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que vem criar um inovador enquadramento nesta área, por forma a serem garantidas as exigências mínimas de protecção de pessoas, instalações e bens

    Sistemas automáticos de detecção de incêndio – projecto e execução

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    Durante milhares de anos o fogo foi considerado um fenómeno da natureza, sendo olhado como um mistério, provocando medo, superstição e adoração. O domínio do fogo por parte do homem permitiu a utilização do mesmo para aquecimento, cozinhar e mesmo para sua protecção. Contudo, o fogo, grande elemento de evolução do homem, é também, em potencial, um dos seus maiores inimigos. Muitos são os fogos florestais e urbanos, que ocorrem diariamente, provocando mortes e avultados prejuízos materiais. As causas principais dos incêndios são a deficiência nas canalizações eléctricas, a má utilização de equipamentos eléctricos, nomeadamente ferros, fogões, fornos e aquecedores eléctricos, bem como a negligência na utilização do fogo. Os Sistemas Automáticos de Detecção de Incêndio (SADI) são hoje encarados como fazendo (quase) obrigatoriamente parte dos sistemas aplicados no sector da habitação, serviços, comércio e indústria

    Sistemas de controlo de acesso

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    A segurança, o conforto, a funcionalidade e a fiabilidade dos sistemas que integram as instalações são aspectos fundamentais na qualidade de vida das pessoas. Os sistemas de controlo de acessos são, cada vez mais, um elemento facilitador da gestão dos espaços essenciais à dinâmica funcional das instalações e um meio imprescindível de controlo da actividade nas organizações. O presente artigo aborda a temática do controlo de acessos, no que se refere, essencialmente, aos aspectos técnicos e tecnológicos dos mesmos

    Segurança contra incêndio em edifícios. Regime jurídico, normas e notas técnicas

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    A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à própria actividade económica. A especial preocupação com a segurança de pessoas e bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige a necessidade de se assegurar a forma como são projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios. Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projetistas, instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos para as instalações de Segurança. Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que enquadram a área de segurança dos edifícios. O presente trabalho tem, pois, por objetivo, sistematizar e apresentar o regime, as principais normas e notas técnicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), que são elementos fundamentais de suporte á atividade de técnico responsável pelo projeto, execução e exploração de instalações no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios

    Segurança em edifícios. Sistemas de circuito fechado de televisão

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    Para que os ocupantes e operadores possam usufruir na plenitude dos edificios, estes devem satisfazer requisitos arquitectonicos, funcionais, ecologicos, economicos e de seguranca. O fim e a utilizacao a que se destina cada edificio determinam a seleccao, instalacao e implementacao de diferentes medidas de proteccao e seguranca, de forma a assegurar e controlar os aspectos de seguranca das diversas valencias das instalacoes, equipamentos e ocupantes. Independentemente do risco ou complexidade de cada instalacao, deverao ser estudados, desenvolvidos e implementados sistemas de proteccao e seguranca, capazes de garantir o conforto e a seguranca dos ocupantes e a proteccao de bens. A seguranca contra incendios, nas areas de reducao e proteccao do risco, sao a principal vertente da seguranca em edificios. A seguranca contra intrusao, controlo de acessos, videovigilancia e alarmes tecnicos sao outras vertentes fundamentais no garante da seguranca em edificio

    Deteção automática de incêndios. Detetores lineares de calor e de fumos

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    Existem situações particulares de deteção de incêndio nas quais os tradicionais detetores pontuais de fumo e calor podem não ser a solução mais adequada. São exemplo destas situações, a proteção de grandes áreas e/ou grandes distâncias. Nestas situações, poder-se-á equacionar a utilização de detetores lineares de calor e de fumos

    Instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão executadas ao abrigo do RSIUEE e RSICEE. Medidas complementares de segurança

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    A Segurança de pessoas, animais e bens e o respeito por direitos (individuais, de grupo) foram desde sempre os principais objetivos da regulamentação das instalações elétricas. Outros aspetos como a qualidade de serviço, a continuidade de serviço, a adequação às necessidades dos utilizadores, a eficiência energética, a utilização racional de energia e sustentabilidade e o conforto na utilização, são fatores que devem estar presentes , aquando da realização de um projeto, da execução e na exploração das instalações elétricas. Nesse sentido, existe todo um quadro legal de suporte, ao projeto, à execução e à exploração das instalações elétricas, que pode ser agrupado, genericamente, em: – Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas – Regulamentação de segurança – Regulamentação de qualidade de serviço público – Guias técnicos e Projetos-tipo da Direção Geral de Energia e Geologi

    Segurança em edifícios habitacionais. Utilização de sistemas autónomos

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    A segurança de pessoas e bens é um aspeto fundamental na qualidade de vida das pessoas. Independentemente das caraterísticas arquitetónicas dos edifícios, da sua utilização prevista, do risco ou complexidade de cada instalação, deverão ser estudados, desenvolvidos e implementados sistemas de proteção e segurança, capazes de garantir o conforto e a segurança dos ocupantes e a proteção dos seus bens. Nos edifícios habitacionais, verifica-se a instalação de, principalmente, sistemas automáticos de intrusão. Com a implementação destes sistemas de segurança, pretende-se a deteção e sinalização, quer local, quer à distância, da tentativa de intrusão nas instalações, na forma tentada ou consumada, protegendo bens e os próprios ocupantes das instalações dos potenciais riscos resultantes de tais situações

    Do Bloco Privativo de Assinante (BPA) ao Armário de Telecomunicações Individual (ATI)

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    Na década de 50 do século XX foi publicado o Decreto n.º 41486 de 30 de Dezembro de 1957 que regulamentou as estações receptoras de radiodifusão, decorrentes da evolução da “caixa que mudou o mundo”, a televisão. Posteriormente, na década de 80 desse mesmo século foram fixadas as regras básicas, com o objetivo de dotar os edifícios de infraestruturas de telecomunicações, nomeadamente telefone, telex e dados, com acesso através de redes físicas, mediante a publicação do Decreto-Lei 146/87 de 24 de Março – Instalações Telefónicas de Assinante (ITA), do Decreto Regulamentar n.º 25/87, o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA), que estabeleceu as condições técnicas a que deveriam obedecer os projectos, as instalações e a conservação das infraestruturas de telecomunicações, bem como os procedimentos legais a seguir para a elaboração de projetos e solicitação de vistorias às instalações executadas
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