58 research outputs found
Sistemas automáticos de segurança. Detecção de monóxido de carbono
A segurança de pessoas e bens é um aspecto fundamental na
qualidade de vida das pessoas.
Os sistemas automáticos de segurança em geral e os sistemas automáticos de detecção de Monóxido de Carbono (CO) em
particular, visam assegurar a protecção das pessoas em locais cuja
qualidade atmosférica as possa por em perigo.
O Monóxido de Carbono é um gás inflamável, que se mistura
facilmente no ar ambiente, muito perigoso devido à sua elevada toxicidade e que sendo inodoro, incolor e insípido, não permite que
os ocupantes das instalações tenham consciência de estar expostas
a uma atmosfera susceptível de lhes provocar intoxicações e, até,
mesmo a morte. O Monóxido de Carbono, que constitui a maior parte da poluição
do ar, é resultado, essencialmente, da combustão incompleta de combustíveis fósseis.
O Monóxido de Carbono forma com a hemoglobina do sangue, um
composto mais estável do que hemoglobina e o oxigénio, podendo
levar à morte por asfixia. Concentrações abaixo de 400 ppm (parte
por milhão – medida de concentração) no ar causam dores de
cabeça e acima deste valor são potencialmente mortais. O presente artigo aborda, em geral, a temática da detecção de
monóxido de carbono, no que se refere aos aspectos
regulamentares, técnicas e tecnológicos da mesma, que possam
servir as pessoas em geral e os projectistas e instaladores em
particular
Legislação de segurança contra incêndio em edifícios. Presente e futuro
A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se
da maior relevância, não só em consideração à vida humana,
como à própria actividade económica.
Motivada pela constante evolução da tecnologia, do
surgimento de novos materiais e equipamentos e das
exigências funcionais dos espaços, a regulamentação de segurança requer uma constante actualização e adaptação a
essa novas necessidades e exigências.
Cada vez mais a segurança de pessoas e bens é uma directriz
fundamental aquando da realização dos projectos e
execução dos edifícios, dos mais diversos fins.
De forma a precaver situações que possam colocar em risco
pessoas e bens, são consideradas medidas activas e passivas
de protecção, das quais poderemos destacar os sistemas de
detecção automática de incêndio, detecção automática de
intrusão, sinalização de saída, etc.
Assim, a especial preocupação com a segurança de pessoas e
bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual
exige a necessidade de se assegurar a forma como são
projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral
as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios.
Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projectistas,
instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos
para as instalações de Segurança.
Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um
conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que
enquadram a área de segurança dos edifícios.
O presente trabalho tem, pois, por objectivo, sistematizar e
apresentar a presente regulamentação contra incêndios em
edifícios, bem como apresentar o futuro Regulamento de
Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que vem criar um
inovador enquadramento nesta área, por forma a serem
garantidas as exigências mínimas de protecção de pessoas,
instalações e bens
Sistemas automáticos de detecção de incêndio – projecto e execução
Durante milhares de anos o fogo foi considerado um
fenómeno da natureza, sendo olhado como um mistério,
provocando medo, superstição e adoração.
O domínio do fogo por parte do homem permitiu a utilização
do mesmo para aquecimento, cozinhar e mesmo para sua
protecção.
Contudo, o fogo, grande elemento de evolução do homem, é
também, em potencial, um dos seus maiores inimigos.
Muitos são os fogos florestais e urbanos, que ocorrem
diariamente, provocando mortes e avultados prejuízos
materiais.
As causas principais dos incêndios são a deficiência nas
canalizações eléctricas, a má utilização de equipamentos
eléctricos, nomeadamente ferros, fogões, fornos e
aquecedores eléctricos, bem como a negligência na
utilização do fogo.
Os Sistemas Automáticos de Detecção de Incêndio (SADI) são
hoje encarados como fazendo (quase) obrigatoriamente
parte dos sistemas aplicados no sector da habitação,
serviços, comércio e indústria
Sistemas de controlo de acesso
A segurança, o conforto, a funcionalidade e a fiabilidade dos
sistemas que integram as instalações são aspectos
fundamentais na qualidade de vida das pessoas. Os sistemas de controlo de acessos são, cada vez mais, um
elemento facilitador da gestão dos espaços essenciais à
dinâmica funcional das instalações e um meio imprescindível
de controlo da actividade nas organizações.
O presente artigo aborda a temática do controlo de acessos,
no que se refere, essencialmente, aos aspectos técnicos e tecnológicos dos mesmos
Segurança contra incêndio em edifícios. Regime jurídico, normas e notas técnicas
A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se
da maior relevância, não só em consideração à vida humana,
como à própria actividade económica.
A especial preocupação com a segurança de pessoas e bens
justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige
a necessidade de se assegurar a forma como são
projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral
as instalações e em particular as instalações de segurança
dos edifícios.
Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por
parte de todos de todos os agentes envolvidos (projetistas,
instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos
para as instalações de Segurança.
Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um
conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que
enquadram a área de segurança dos edifícios.
O presente trabalho tem, pois, por objetivo, sistematizar e
apresentar o regime, as principais normas e notas técnicas
da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), que são
elementos fundamentais de suporte á atividade de técnico
responsável pelo projeto, execução e exploração de
instalações no âmbito da segurança contra incêndio em
edifícios
Segurança em edifícios. Sistemas de circuito fechado de televisão
Para que os ocupantes e operadores possam usufruir na
plenitude dos edificios, estes devem satisfazer requisitos
arquitectonicos, funcionais, ecologicos, economicos e de
seguranca.
O fim e a utilizacao a que se destina cada edificio
determinam a seleccao, instalacao e implementacao de
diferentes medidas de proteccao e seguranca, de forma a
assegurar e controlar os aspectos de seguranca das diversas
valencias das instalacoes, equipamentos e ocupantes.
Independentemente do risco ou complexidade de cada
instalacao, deverao ser estudados, desenvolvidos e
implementados sistemas de proteccao e seguranca, capazes
de garantir o conforto e a seguranca dos ocupantes e a
proteccao de bens.
A seguranca contra incendios, nas areas de reducao e
proteccao do risco, sao a principal vertente da seguranca em
edificios. A seguranca contra intrusao, controlo de acessos,
videovigilancia e alarmes tecnicos sao outras vertentes
fundamentais no garante da seguranca em edificio
Deteção automática de incêndios. Detetores lineares de calor e de fumos
Existem situações particulares de deteção de incêndio nas
quais os tradicionais detetores pontuais de fumo e calor
podem não ser a solução mais adequada. São exemplo
destas situações, a proteção de grandes áreas e/ou grandes
distâncias. Nestas situações, poder-se-á equacionar a
utilização de detetores lineares de calor e de fumos
Instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão executadas ao abrigo do RSIUEE e RSICEE. Medidas complementares de segurança
A Segurança de pessoas, animais e bens e o respeito por
direitos (individuais, de grupo) foram desde sempre os
principais objetivos da regulamentação das instalações
elétricas. Outros aspetos como a qualidade de serviço, a
continuidade de serviço, a adequação às necessidades dos
utilizadores, a eficiência energética, a utilização racional de
energia e sustentabilidade e o conforto na utilização, são
fatores que devem estar presentes , aquando da realização
de um projeto, da execução e na exploração das instalações
elétricas.
Nesse sentido, existe todo um quadro legal de suporte, ao
projeto, à execução e à exploração das instalações elétricas,
que pode ser agrupado, genericamente, em:
– Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas
– Regulamentação de segurança
– Regulamentação de qualidade de serviço público
– Guias técnicos e Projetos-tipo da Direção Geral de
Energia e Geologi
Segurança em edifícios habitacionais. Utilização de sistemas autónomos
A segurança de pessoas e bens é um aspeto fundamental na
qualidade de vida das pessoas.
Independentemente das caraterísticas arquitetónicas dos
edifícios, da sua utilização prevista, do risco ou
complexidade de cada instalação, deverão ser estudados,
desenvolvidos e implementados sistemas de proteção e
segurança, capazes de garantir o conforto e a segurança dos
ocupantes e a proteção dos seus bens.
Nos edifícios habitacionais, verifica-se a instalação de,
principalmente, sistemas automáticos de intrusão. Com a implementação destes sistemas de segurança,
pretende-se a deteção e sinalização, quer local, quer à
distância, da tentativa de intrusão nas instalações, na forma tentada ou consumada, protegendo bens e os próprios
ocupantes das instalações dos potenciais riscos resultantes
de tais situações
Do Bloco Privativo de Assinante (BPA) ao Armário de Telecomunicações Individual (ATI)
Na década de 50 do século XX foi publicado o Decreto n.º
41486 de 30 de Dezembro de 1957 que regulamentou as
estações receptoras de radiodifusão, decorrentes da
evolução da “caixa que mudou o mundo”, a televisão. Posteriormente, na década de 80 desse mesmo século foram
fixadas as regras básicas, com o objetivo de dotar os edifícios
de infraestruturas de telecomunicações, nomeadamente
telefone, telex e dados, com acesso através de redes físicas,
mediante a publicação do Decreto-Lei 146/87 de 24 de
Março – Instalações Telefónicas de Assinante (ITA), do
Decreto Regulamentar n.º 25/87, o Regulamento de
Instalações Telefónicas de Assinante (RITA), que estabeleceu
as condições técnicas a que deveriam obedecer os projectos,
as instalações e a conservação das infraestruturas de
telecomunicações, bem como os procedimentos legais a seguir para a elaboração de projetos e solicitação de vistorias
às instalações executadas
- …